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Patos e Viola
Patos e Viola

REGULAMENTO DO FESTIVAL: “PATOS E VIOLA“ FENAMILHO 2015

NÃO SAIA DO TRILHO... POIS VAMOS CANTAR, NA CAPITAL DO MILHO...”

APRESENTAÇÃO:

Trata-se de um festival nacional, premiado, de canções sertanejas, que visa divulgar e valorizar a música sertaneja.

O festival irá contribuir para o desenvolvimento de nossa cultura e resgatar elementos importantes para perpetuação do estilo caipira e sertanejo, além do vasto conteúdo de valores como: afetividade, patriotismo, respeito ao meio ambiente, fraternidade, etc. As informações contidas neste festival são de extrema importância para a formação e profissionalização da nova geração de artistas, que ganharão bagagem e conteúdo que os garantam permanência maior no mercado fonográfico e de entretenimento. Ao longo dos anos a influência da música sertaneja na Festa Nacional do Milho sempre foi marcante. Diversos cantores apresentaram nos palcos dessa grande festa. Duplas, trios, violeiros e sanfoneiros cantaram e encantaram o povo patense. De acordo com pesquisa realizada na Casa da Cultura do Milho (Memorial do Milho), em 50 programas da FENAMILHO observou-se que em 36 deles é presente o festival “Roda de Violeiros”. Este evento sempre foi de grande sucesso em nossa cidade, por muitos anos ele fez parte da vida de nosso povo. Com o intuito de divulgar a música sertaneja e resgatar o nosso tradicional festival estamos realizando o festival “PATOS E VIOLA”. Este evento será realizado pela Fundação Casa da Cultura do Milho com os apoios de: Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, Algar Telecom e Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Faz parte do Festival “Patos e Viola”, a gravação de um CD contendo as 12 (doze) canções classificadas na etapa final do festival.

 

O evento será realizado em três etapas, sendo: • Primeira - Pré-seleção: Escolha das 20 (vinte) melhores canções por uma comissão julgadora, composta por pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical; • Segunda - Classificação: Apresentação pública dos 20 (vinte) candidatos ou grupos escolhidos pela comissão julgadora da etapa anterior, para a seleção dos 12 (doze) finalistas; • Terceira - Final: Nesta etapa, serão escolhidos os premiados, ou seja, os 6 (seis) primeiros lugares de cada categoria.

REGULAMENTO:

Art. 1º - DO FORMATO:

O “Patos e Viola” é um festival de canções sertanejas inéditas e originais, tanto a música como a letra e com a temática livre. O festival será constituído de duas categorias: Caipira e Sertanejo. 

§ 1º - Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente, nem lançada por gravadora com selo e registro no ECAD e, como original, a que não contiver plágio, adaptação, ou conteúdo similar de outro autor ou compositor. 

§ 2º - As músicas poderão ser apresentadas, por interprete solo com acompanhamento próprio ou de terceiros, duplas ou trios, sem a presença de play back, seqüencial, ou similar, em todas as etapas. 

§ 3º - Na categoria Caipira o acompanhamento musical deve ser por instrumentos acústicos ou eletrificados (viola caipira, violão, acordeom e percussão) sendo indispensável nos arran-jos a viola caipira. 

§ 4º - Na categoria Sertanejo a instrumentação é livre, exceto o uso de play back, seqüencial, ou similar, em todas as apresentações.

Art. 2º - DATAS, APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO:

O festival será realizado em três etapas, na cidade de Patos de Minas, nas datas a seguir: 

§ 1º - Pré-seleção: De 08 a 18 de maio acontece a escolha das 20 (vinte) melhores músicas por uma comissão composta por pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical. O resultado dessa etapa será divulgado até dia 20 de maio, pela imprensa local e pelo site: www.fenamilho.com.br; 

§ 2º - Classificação: No dia 02 de junho acontece a apresentação pública das 20 (vinte) músicas escolhidas na etapa anterior, para a seleção de 12 músicas finalistas. 

§ 3º - Final: Dia 07 de junho acontece a segunda e última apresentação pública, quando os 12 (doze) finalistas se apresentarão e, desses, serão escolhidas as 06 (seis) canções premiadas sendo 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares de cada categoria. a) Os participantes pré-selecionados para o festival “PATOS E VIOLA”, terão que confirmar suas presenças no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado no dia 20 de Maio. b) As apresentações das duas últimas etapas do festival acontecerão no Memorial do Milho – Auditório Antenor Pereira Caixeta, Rua Major Gote, 1158 – Bairro Alto Caiçaras - Patos de Minas – MG – CEP, 38 700 908 no decorrer da Festa Nacional do Milho. c) A ordem das músicas para apresentação nas etapas de classificação e final será feita pela comissão organizadora, por sorteio, após a pré-seleção. d) A ordem da apresentação poderá ser alterada pela comissão organizadora desde que tenha motivo para esta ação. e) As interpretações deverão ser executadas da forma como as músicas foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor(es) e instrumental, contidos no CD ou DVD da inscrição. f) As 20 (vinte) músicas selecionadas na etapa de Classificação serão apresentadas a partir de 18hs30min e as 12(doze) finalistas serão apresentadas, na etapa Final, a partir das 16hs. g) As 12 (doze) canções finalistas farão parte da gravação do CD, o qual servirá de registro para difusão. h) Para as etapas ao vivo, que são as de Classificação e Final, as passagens de som serão realizadas no horário de 10 às 15 horas, tendo 15 minutos para cada música nas duas etapas, seguindo agendamento a ser realizado pelo telefone (34) 3818-2841. i) Além da aparelhagem de som, estará à disposição uma bateria sem a caixa e os pratos. j) O intérprete deverá apresentar-se uma hora antes do início, nos dias das apresentações com instrumentos próprios. O não cumprimento deste parágrafo torna o intérprete desclassificado automaticamente. k) Os intérpretes terão tempo limite de 10 minutos para iniciar a apresentação. Para cada minuto excedido, a música perderá um ponto do total apresentado pelo júri. Desta forma, um atraso maior que 20 minutos desclassificará o candidato automaticamente. l) Todas as despesas referentes à participação no “Patos e Viola” correrão por conta exclusiva do participante. m) O festival é organizado por uma comissão formada pela Fundação Casa da Cultura do Milho.

Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições estarão abertas no período de 17 de março a 30 de abril de 2015. Se efetuadas pelo correio, estas deverão ser postadas impreterivelmente até o dia 30 de Abril de 2015 por meio de SEDEX. 

§ 1º - Cada participante terá direito a inscrever duas músicas no total: uma em cada categoria ou duas em apenas uma das categorias. 

§ 2º - A inscrição será gratuita. 

§ 3º - As inscrições devem ser feitas no Memorial do Milho, Rua Major Gote, 1158 – Bairro Alto Caiçaras - Patos de Minas – MG – CEP, 38 700 908 ou pelo correio neste mesmo endereço. 

§ 4º - As inscrições de menores de 18 anos deverão ser realizadas pelo responsável legal. 

§ 5º - Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa. 

§ 6º - No envelope para inscrição deverá conter o seguinte:
a) Ficha de inscrição totalmente preenchida pelo responsável e intérprete principal, sendo uma ficha por música.
b) 02 (duas) cópias das músicas em CD ou DVD com o(s) nome(s) da(s) música(s), exclusivamente.
c) 07 (sete) cópias impressas das letras das músicas com o(s) nome(s) da(s) música(s) exclusivamente.


• Observação: considera-se intérprete principal o músico eleito pelo grupo participante para ser o responsável pela apresentação nos casos de duplas e trios. 

§ 7º - O material inscrito não será devolvido. 

§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos cedem à Fundação Casa da Cultura do Milho o direito de incluir suas músicas na gravação do CD do festival, com edição ilimitada, cedendo também o direito ao modo de distribuição e divulgação. Preservado os direitos autorais no caso de regravações por terceiros, cuja autorização será exclusiva por parte do autor. 

§ 9º - As músicas inscritas em material defeituoso serão desclassificadas. 

§ 10º - É vedada a participação no “Patos e Viola”, do júri e dos funcionários da Fundação Casa da Cultura do Milho, bem como inscrição de composições dos integrantes da comissão julgadora e jurados. 

Art. 4º - DO JÚRI:

A comissão julgadora, será composta por 7 (sete) ou mais pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical.



§ 1º - O Júri irá julgar os seguintes quesitos:
a) Letra – 20 pontos
b) Melodia – 20 pontos
c) Evolução rítmica – 20 pontos
d) Harmonia – 20 pontos
e) Interpretação – 20 pontos


§ 2º - Das decisões do júri não cabem recursos. 

Art. 5º - DA PREMIAÇÃO:

Será distribuído aos 06 (seis) primeiros selecionados de cada categoria (Música Caipira e Música Sertaneja) a premiação:



Música Caipira:

• 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA; 
• 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA
• 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA 
• 4º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA 
• 5º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA
• 6º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA.


Música Sertaneja:

• 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA; 
• 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA
• 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA 
• 4º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA 
• 5º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA
• 6º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e uma faixa de gravação no CD PATOS E VIOLA.


§ 1º - Os valores dos prêmios não terão os descontos legais deduzidos. 

§ 2° - A premiação será depositada na conta bancária do artista responsável pelo prêmio. 

Art. 6º - IMPEDIMENTOS:

Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, qualquer etapa poderá ser adiada.

No caso de início de uma apresentação e a mesma sendo impedida ou interrompida em razão de qualquer hipótese prevista neste regulamento haverá a repetição da apresentação.

Art. 7º - OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DO MILHO.